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Nova Lei do Inquilinato entra em vigor em janeiro. Conheça as mudanças


11/12/09, Brasília, DF - A nova Lei do Inquilinato (nº 12.112/09) foi sancionada, com alguns vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, porém só entra em vigor 45 dias após a data de publicação, em 25 de janeiro de 2010. A aplicação imediata da lei foi vetada, contrariando a praxe, para, segundo a Agência Brasil de Notícias, “dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos”. Entre os itens vetados pelo presidente da República, está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros. Outro parágrafo vetado é o que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel, em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. A justificativa para o veto é de que “o contrato de locação firmado entre o locador e a pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com o a estruturação societária da pessoa jurídica locatária”. Principais mudanças - Maior agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento; e a possibilidade de o fiador romper vínculo com o locatário antes do fim do contrato (o que não era possível pela legislação anterior) estão entre as principais mudanças introduzidas pela nova iei Em nota distribuída à imprensa, o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi/SP) aprovou e comemorou, opinando que a nova lei “acelera ações de despejo e premia os bons pagadores”. “A nova legislação aperfeiçoa os procedimentos na área de locação de imóveis urbanos, trazendo a modernização necessária depois de 18 anos de vigência da Lei nº 8.245/91”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi/SP. Com referência à possibilidade de o fiador romper vínculo com o locatário antes do fim do contrato, Bushatsky explica que poderá ocorrer no caso de divórcio do locatário; e também quando o contrato de locação tiver prazo indeterminado. Comentando a agilidade nas ações de despejo, introduzida pela nova Lei, Bushatsky diz tratar-se de “medida revolucionária, por premiar os bons pagadores”.
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