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Elaboração de pareceres e Análise de questões inerentes ao Direito de Família, concomitantemente com as questões patrimoniais (e matrimoniais) que envolvem a matéria, bem como dentro do âmbito do Estatuto da criança e do adolescente.
Atuação nas áreas de questão emocional, matrimonial e patrimonial, tais como:
A) Separações Judiciais: A.1) consensuais, ou A.2) litigiosas.
B) Divórcios: B.1) através de Conversão da Separação Judicial (após 1 ano); B.2) Direto: após 2 (dois) anos da separação de fato.
C) União Estável: C.1) Escritura Pública e seus consectários; C.2) Reconhecimento Judicial; C.3) Desfazimento Judicial.
D) Reconhecimento de Paternidade.
E) Medidas Cautelares: E.1) Separação de Corpos; E.2) Arrolamento de Bens; E.3) Guarda de Filhos; E.4) Alimentos Provisionais (aqueles que são apontados pelo Juiz enquanto perdura a demanda); E.5) Busca e Apreensão de menores com guarda não regulamentada ou infringindo disposição legal/contratual.
Atuação nas questões financeiras, com resultados patrimoniais, como:
A) Alimentos e suas eventuais revisionais, exonerações e execuções;
B) Partilhas advindas dos processos de Separação Judicial e Divórcio.
Com o advento da Lei nº 11.441/2.007, é permitido fazer as separações, denominadas extrajudiciais nos Tabelionatos de Notas (Cartórios), desde que, exclusivamente, consensuais e sem a presença de menores ou incapazes. Elaboramos as minutas compostas de cláusulas resultantes das vontades das partes junto ao Tabelião e acompanhamos os interessados até a lavratura de Escritura Públicade e consectários fiscais (ITCMD).
Nas questões de Direito das Sucessões, análise e elaboração de planejamento sucessório e testamentos, considerando a regularidade dos atos na esfera cível (ordem sucessória), tributária e, eventualmente, societária.
Propositura, análise e acompanhamento de ações de caráter sucessório na esfera judicial, perante as Varas especializadas, dentre os quais:
A) Inventários e suas discussões judiciais perante as Varas Cíveis;
B) Arrolamentos; e
C) Partilha de bens advindas dos processos causa mortis.
Com o advento da Lei nº 11.441/2.007, é permitido fazer os inventários, denominados extrajudiciais nos Tabelionatos de Notas (Cartórios), desde que não haja menor ou incapaz envolvido e que os objetivos da partilha sejam consensuais. Elaboramos as minutas compostas de cláusulas resultantes das vontades dos herdeiros junto ao Tabelião e acompanhamos os interessados até final lavratura de Escritura Pública e consectários fiscais (ITCMD)
Elaboração e acompanhamento de medidas que visem a proteção de patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, mediante planejamento preventivo, incluindo, de forma lícita e respeitando todos os meios burocráticos e legais, a criação de sociedades holding, empresas off shore (com toda a assessoria da área societária), bem como a reestruturação de regimes de casamento e de bens de família.
Discussões, pareceres e embates judiciais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Adoção: A.1) pátria; A.2) internacional.
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| Governo regulamenta licença-maternidade |
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