Atuação na esfera judicial, com a propositura de ações específicas para recuperação de crédito, dentre as quais, ações de execução, ações monitórias e ações de cobrança.
Atuação na esfera extrajudicial para renegociação de dívidas, por meio de instrumentos contratuais e societários, bem com valores mobiliários, dentre os quais, fundos de investimento de participação e debêntures, visando a conciliação entre interesses de devedores e credores.
Análise contábil e societária de empresas devedoras para definição de estratégia de recuperação de crédito, incluindo a possibilidade de requerimento de falência ou liquidação extrajudicial.
11/1/2010 14:05:23
STJ derruba restrição da Receita Federal para inscrição no CNPJ